A Receita Federal limitou a até 60 salários mínimos (o equivalente a R$ 91.080) o valor dos lançamentos e controvérsias fiscais questionados administrativamente que podem ser analisados monocraticamente nas Delegacias de Julgamento Recursal da Receita Federal (DRJs). Com isso, este passou a ser o novo valor mínimo dos processos que podem ser apreciados pelas turmas ordinárias (TOs) das DRJs — antes definido em mil salários mínimos (R$ 1,518 milhão). Outra consequência do novo teto é tirar do rito monocrático os processos considerados de “baixa complexidade”, ou seja, aqueles referentes a lançamentos de valor entre 60 e mil salários mínimos. Como eles serão julgados pelas TOs, eventuais recursos serão encaminhados ao Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf). Antes as apelações eram analisadas pelas turmas recursais das DRJs. A nova regra também valerá para os recursos em casos que tenham sido julgados monocraticamente antes de sua vigência. As mudanças constam na Portaria RFB 602/2025, publicada na última segunda-feira (10/11) no Diário Oficial da União (DOU).
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