Receita Federal esclarece regras para créditos de PIS e COFINS no setor portuário.

14.03.2025

SOLUÇÃO DE CONSULTA COSITNº 35, DE 12 DE MARÇO DE 2025
NÃO CUMULATIVIDADE. APURAÇÃO DE CRÉDITOS. INSUMOS POR IMPOSIÇÃO LEGAL. OPERADOR
PORTUÁRIO. Desde que sejam atendidos os requisitos da legislação de regência, geram direito à apuração de créditos da não cumulatividade da Contribuição para o PIS/Pasep:
a) os dispêndios de pessoa jurídica prestadora de serviços de operação portuária com a aquisição bens ou a contratação de serviços junto a pessoa jurídica de direito privado relativos aos seguintes itens:
i) Alocação de placas de identificação de resíduos que sigam o código de cores previsto na Resolução Conama nº 275, de 2001;

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