Autorregulação da Receita Federal abrange débitos tributários não lançados, apurados em decorrência de exclusões de subvenção para investimentos das bases de cálculo de IRPJ e CSLL
Os descontos oferecidos pelo novo prazo de autorregulação aberto pela Receita Federal incluem a redução de 80% do débito com o pagamento total em 12 prestações. Há, também, opções de parcelamento em 60 ou 84 meses, com redução, respectivamente, de 50% e 35% da dívida, mediante o pagamento de entrada de 5% do valor total em até 5 prestações.
Em relação a viabilidade oferecida pela Receita Federal, estão débitos de IRPJ e CSLL referentes aos períodos de apuração até dezembro de 2022, cujas exclusões tenham sido efetuadas em ECF transmitida até 29/12/2023.
Entram também nesta autorregulação os débitos de IRPJ e CSLL referentes aos períodos de apuração trimestrais referentes a 2023, cujas exclusões tenham reflexos nos débitos declarados em DCTF transmitida até 29/12/2023, além de débitos de tributos que tenham sido compensados com créditos de saldo negativo ou pagamento indevido ou a maior de IRPJ/CSLL em razão das exclusões, mediante PER/DCOMP transmitida até 29/12/2023.
Já o prazo de adesão oferecido pela Receita Federal abrange:
Nosso time de especialistas segue à disposição para sanar eventuais dúvidas.
Contatos
contato@equifis.com.br
(19) 3052-0143
Endereço
Avenida Cezira Giovanoni Moretti, 955
5º Andar Sala 505
Piracicaba – São Paulo – CEP 13414-157 – Brasil