Receita Federal abre prazo de autorregularização

15.04.2024

Autorregulação da Receita Federal abrange débitos tributários não lançados, apurados em decorrência de exclusões de subvenção para investimentos das bases de cálculo de IRPJ e CSLL

Os descontos oferecidos pelo novo prazo de autorregulação aberto pela Receita Federal incluem a redução de 80% do débito com o pagamento total em 12 prestações. Há, também, opções de parcelamento em 60 ou 84 meses, com redução, respectivamente, de 50% e 35% da dívida, mediante o pagamento de entrada de 5% do valor total em até 5 prestações.

Em relação a viabilidade oferecida pela Receita Federal, estão débitos de IRPJ e CSLL referentes aos períodos de apuração até dezembro de 2022, cujas exclusões tenham sido efetuadas em ECF transmitida até 29/12/2023.

Entram também nesta autorregulação os débitos de IRPJ e CSLL referentes aos períodos de apuração trimestrais referentes a 2023, cujas exclusões tenham reflexos nos débitos declarados em DCTF transmitida até 29/12/2023, além de débitos de tributos que tenham sido compensados com créditos de saldo negativo ou pagamento indevido ou a maior de IRPJ/CSLL em razão das exclusões, mediante PER/DCOMP transmitida até 29/12/2023.

Já o prazo de adesão oferecido pela Receita Federal abrange:

  • Períodos de apuração até dezembro de 2022: 10 a 30 de abril.
  • Períodos de apurações trimestrais referentes a 2023: 10 de abril a 31 de julho.

Nosso time de especialistas segue à disposição para sanar eventuais dúvidas.

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