O Adicional da CSLL, instituído pela Medida Provisória nº 1.262, de 3 de outubro de 2024, e pela Lei nº 15.079, de 27 de dezembro de 2024, é uma das medidas adotadas no processo de adaptação da legislação brasileira às Regras Globais Contra a Erosão da Base Tributária (Regras GloBE), que permite ao Brasil exercer a prioridade na cobrança do Tributo Complementar devido pelos Grupos de Empresas Multinacionais em escopo em razão da baixa tributação a que estão sujeitos no País. A regulamentação deve ser atualizada periodicamente para refletir o conteúdo dos novos Documentos de Referência publicados após 31 de dezembro de 2023, de modo que o Adicional da CSLL possa continuamente ser considerado um Tributo Complementar Mínimo Doméstico Qualificado (QDMTT). Dessa forma, as alterações propostas têm como objetivo internalizar os documentos de referência aprovados pelo Quadro Inclusivo da OCDE (Orientações Administrativas – Agreed Adminstrative Guidances) em junho de 2024 e janeiro de 2025, disponíveis em https: https://www.oecd.org/en/topics/sub-issues/global-minimum-tax/global-anti-base-erosion-model-rules-pillar-two.html, além de implementar melhorias de redação e prestar maiores esclarecimentos sobre aplicação das regras.
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