Receita faz compensação de IRPF com restituição.

01.04.2025

A Receita Federal tem permitido a compensação entre o Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) devido sobre rendimentos no exterior e a restituição a receber pelos pagamentos do imposto ocorridos no Brasil. Embora essa possibilidade não conste em lei ou outra norma, o sistema abate o valor a ser restituído do montante a pagar automaticamente, apontam especialistas. Este é o primeiro ano em que as pessoas físicas vão pagar IRPF sobre os rendimentos de investimentos no exterior do ano anterior, no ato da declaração de ajuste anual do IRPF, conforme determina a Lei nº 14.754, de 2023. Recentemente, a Receita Federal editou a Instrução Normativa nº 2255 que regulamenta o ajuste anual. Nenhuma das normas, porém, dispõe sobre a compensação automática. O benefício é percebido quando o contribuinte preenche a declaração e emite o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf). Ao fazer testes no sistema da Receita, ainda aparece a chance de parcelamento do montante a pagar em até
oito vezes.

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