Receita autoriza crédito de PIS/Cofins sobre frete.

15.07.2025

Solução de Consulta nº 90 da Coordenação-Geral de Tributação marca mudança de interpretação do Fisco. A Receita Federal autoriza o aproveitamento de créditos de PIS e Cofins sobre frete contratado para o transporte de insumos vendidos com alíquota zero. O entendimento consta na Solução de Consulta nº 90 da Coordenação-Geral de Tributação (Cosit), que orienta a fiscalização do país. A solução de consulta marca uma mudança de interpretação da Receita Federal a respeito do assunto. Segue a jurisprudência consolidada do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf). Segundo o texto, os valores de frete e seguro “são considerados serviços utilizados como insumos à produção ou à prestação de serviços”. Dessa forma, diz a Cosit, dão direito ao crédito das contribuições sociais. O Carf já compreendia assim o assunto, desde junho de 2024, quando a 3ª Turma do Conselho Superior aprovou a Súmula nº 188.

Continue lendo: https://valor.globo.com/legislacao/noticia/2025/07/15/receita-autoriza-credito-de-pis-cofins-sobre-frete.ghtml

Últimas publicações

Contatos

contato@equifis.com.br
(19) 3052-0143

Endereço

Avenida Cezira Giovanoni Moretti, 955
5º Andar Sala 505
Piracicaba – São Paulo – CEP 13414-157 – Brasil