PLR paga a diretor empregado não pode ser deduzida do IRPJ, decide Carf

22.11.2024

Carf decidiu que valores pagos a diretores empregados, como Participação nos Lucros e Resultados (PLR) e gratificações, não podem ser deduzidos da base de cálculo do IRPJ. O entendimento, liderado pela conselheira Edeli Bessa, considerou que, independentemente do vínculo empregatício, pagamentos a administradores são indedutíveis, conforme o artigo 303 do RIR.

O caso envolveu o Citibank S.A., autuado por deduzir esses valores entre 2010 e 2012. A Fazenda Nacional reverteu decisões anteriores que permitiam a dedução com base no vínculo empregatício dos diretores.

Leia aqui: https://www.jota.info/tributos/plr-paga-a-diretor-empregado-nao-pode-ser-deduzida-do-irpj-decide-carf

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