PGFN avalia novas fases para transação de débitos judicializados de alto valor.

06.05.2025

Procuradoria pode estender programa a débitos discutidos judicialmente mas não inscritos em dívida ativa, segundo João Grognet. A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) prevê a possibilidade de novas oportunidades de adesão à transação voltada aos débitos judicializados de alto valor como forma de ampliar o alcance do programa. Uma das possibilidades previstas é a ampliação para créditos discutidos judicialmente mas não inscritos em dívida ativa, de acordo com o procurador-geral adjunto de Gestão da Dívida Ativa da União e do FGTS, João Grognet. Apesar de considerar o patamar atual como bastante atrativo, a procuradoria também não descarta reduzir no futuro o valor mínimo da dívida para entrada no programa, hoje em R$ 50 milhões. A medida foi regulamentada pela Portaria PGFN/MF 721/2025, publicada no início de abril, como um dos braços do Programa de Transação Integral prevê a adesão dos contribuintes até julho, com descontos de até 65% sobre o valor total do crédito tributário em discussão judicial, com exigibilidade suspensa ou garantida. A redução não vale para o principal, ou seja, o valor original do tributo devido não pode ser abatido. Os descontos incidem sobre os acessórios da dívida, como juros, multas e encargos.

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