A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) fez uma mudança na modalidade de transação tributária desenhada para reduzir contenciosos tributários de alto impacto econômico para as empresas que são boas pagadoras. Passará a permitir que elas incluam dívidas de valores menores do que R$ 50 milhões na negociação com a Fazenda Nacional, se a discussão for a mesma de dívida de R$ 50 milhões já inscrita. A alteração atende a pedido de contribuintes, segundo advogados. A transação tributária foi criada no ano de 2020, por meio da Lei nº 13.988. Desde
então, Fazenda Nacional e contribuintes já negociaram o pagamento de R$ 445,8 bilhões. O acordo para o pagamento de débitos tributários com desconto entre Fazenda Nacional e “boas pagadoras” se tornou possível por meio da Portaria PGFN/MF nº 721, de 2025. A norma regulamentou a transação na cobrança de créditos judicializados de alto impacto econômico, com base no Potencial Razoável de Recuperação do Crédito Judicializado (PRJ), do Programa de Transação Integral (PTI).
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