Para apelação na execução fiscal, deve ser considerado apenas o valor total da CDA.

25.06.2025

Na execução fiscal fundada em uma certidão da dívida ativa (CDA), ainda que seja composta por débitos de exercícios diferentes do mesmo tributo, o cabimento da apelação deve considerar o total da dívida que consta no título executivo. Essa conclusão é da 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça, que estabeleceu tese vinculante sobre o tema em julgamento sob o rito dos recursos repetitivos. A discussão diz respeito à aplicação do artigo 34 da Lei de Execução Fiscal, que estabelece o valor de alçada para que caiba a apelação nas sentenças de primeira instância proferidas e execuções: 50 Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional (ORTN). A ORTN é um índice de correção monetária já extinto, mas que ainda consta como referência em algumas normas. No caso, se a execução fiscal for de menos de 50 ORTNs, só cabem embargos infringentes e de declaração.

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