O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que as multas punitivas em processos tributários, aplicadas em casos de sonegação, fraude ou conluio, devem ser limitadas a 100% do imposto devido. O percentual de 150% só poderá ser aplicado em casos de reincidência, conforme a Lei nº 14.689/2023 (Lei do Carf). A decisão se aplica a todos os processos tributários, inclusive em estados e municípios, retroagindo a partir da entrada em vigor da Lei do Carf, em setembro de 2023.
Essa decisão visa evitar multas confiscatórias, que violariam a Constituição, enquanto preserva a força das penalidades.
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