Se for convertida em lei, a Medida Provisória (MP) nº 1.303 poderá levar à redução da carga tributária de empresas que fazem aplicações em fundos de investimento em ação (FIA), em participação (FIP), imobiliários (FII) e do agronegócio (Fiagro). Um dispositivo da norma, que passou despercebido por muitos, ao alterar a Lei nº 14.754, de 2023, deixa expresso, segundo tributaristas, que só incidirão Imposto de Renda (IRPJ) e CSLL sobre os rendimentos desses fundos quando houver a sua “realização” – resgate das cotas, amortização, recebimento de dividendos ou venda dos ativos. A medida é importante por ser comum no mercado que empresas estruturem fundos dos quais são controladoras ou coligadas como estratégia de negócio. Um exemplo é o chamado “Corporate Venture Capital”, uma tendência mundial iniciada nos Estados Unidos de investimento em startups de tecnologia por grandes corporações que desejam inovar ou explorar áreas adjacentes ao segmento onde atuam.
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