Ministério da Fazenda atualiza regras para utilização de créditos em transações no contencioso tributário.

08.09.2025

Altera a Portaria Normativa MF nº 1.584, de 13 de dezembro de 2023, que dispõe sobre transação por adesão no contencioso tributário de relevante e disseminada controvérsia jurídica e de pequeno valor. O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 16 a 27-A da Lei nº 13.988, de 14 de abril de 2020, e na Lei nº 14.689, de 20 de setembro de 2023, resolve: Art. 1º A Portaria Normativa MF nº 1.584, de 13 de dezembro de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 6º ……………………………………………………………………………………………….. …………………………………………………………………………………………………………….

§ 3º Sem prejuízo dos demais critérios e limites previstos em edital, somente poderá ser utilizado crédito de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da CSLL: I – apurado e declarado à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil até o último dia do exercício anterior à celebração da transação;

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