Lei permite atualizar valor de imóvel e aplicar IR menor

27.09.2024

O Governo Federal autorizou a atualização do valor de imóveis para o valor de mercado com uma alíquota reduzida de Imposto de Renda, sendo 4% para pessoas físicas e 10% para jurídicas. No entanto, essas alíquotas reduzidas só se aplicam para quem vender o imóvel após 15 anos. Caso a venda ocorra antes desse período, o contribuinte só poderá utilizar uma parte proporcional do valor pago à Receita Federal.

Advogados alertam que a medida pode ser vantajosa apenas para quem possui imóveis muito antigos e planeja mantê-los por muitos anos. Se a venda ocorrer, por exemplo, em até três anos, o contribuinte pagará os 4% agora e ainda terá que pagar 15% sobre o ganho de capital, resultando em uma alíquota efetiva de 19%, tornando a atualização menos atrativa no curto prazo.

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