Recentes decisões da Justiça do Trabalho estão encaminhando processos de pejotização para a Justiça comum, conforme julgamentos do STF e STJ. A Justiça comum deve primeiro verificar a legalidade dos contratos de prestação de serviço e, caso haja fraude, o processo é remetido à Justiça do Trabalho para análise do vínculo de emprego. TRTs de São Paulo, Campinas, Paraná, Minas Gerais e Alagoas já aplicam essa orientação.
Essa mudança é vista por advogados como Mayra Palópoli e Thereza Cristina Carneiro como um avanço na autonomia contratual e liberdade empresarial. No entanto, especialistas como Fabíola Marques alertam que essa prática pode gerar confusão, já que a Constituição atribui à Justiça do Trabalho a competência para julgar relações de trabalho, incluindo a verificação de fraudes contratuais.
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