IRPF 2024: Guia básico de sobrevivência ao Leão

15.04.2024

Em março teve início mais um período da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física, que esse ano traz alterações da Lei 14.754 de 23 de dezembro de 2023, além de alguns pontos do preenchimento do formulário de declaração

As novas regras do IRPF 2024 foram anunciadas pelo Ministério da Fazenda, em live disponível pelo YouTube, como alterações da Lei 14.754 de 23 de dezembro de 2023, além de alguns pontos do preenchimento do formulário de declaração.

A seguir, nosso time de especialistas apresenta um breve resumo sobre as principais informações para enfrentar o leão nesta temporada.

Período de entrega do IRPF 2024
15/março – sexta-feira: Liberação dos programas para download e início do período de entrega, com a Declaração pré-preenchida;
31/maio – sexta-feira: fim do prazo de entrega.

Lotes de restituição do Imposto de Renda 2024

  • Primeiro lote: 31 de maio;
  • Segundo lote: 28 de junho;
  • Terceiro lote: 31 de julho;
  • Quarto lote: 30 de agosto; e
  • Quinto e último lote: 30 de setembro.

Mudanças nas fichas da declaração do IRPF 2024

  • Alimentando: CPF obrigatório e informações adicionais;
  • Data de retorno ao País, quando não residente;
  • Identificação dos bens da Lei 14.754/2023.

Para: PGD e Meu Imposto de Renda.

Tabela progressiva Lei 14.663/2023 IRPF 2024

Reflexos

  • Na tabela progressiva anual e suas faixas;
  • Nos limites de obrigatoriedade de entrega anual;
  • No limite para uso de dependente do código 31 – Pais, avós e bisavós.

Não houve reflexo

  • No valor da dedução por dependente – R$ 2.275,08
  • Na isenção para maiores de 65 anos
  • No limite anual das despesas com inscrução – R$ 3.561,50
  • No limite anual para o desconto simplificado – R$ 16.754,34

Restituição do IRPF

Ordem de priorização no recebimento

  • Contribuintes Idosos com idade igual ou superior a 80 anos;
  • Contribuintes Idosos com idade igual/superior a 60 anos, Deficientes e Portadores de Moléstia Grave;
  • Contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério;
  • Contribuintes que utilizaram a pré-preenchida e/ou optaram por receber a restituição por PIX;
  • Demais Contribuintes.

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