O Ministério da Fazenda editou norma que amplia os julgamentos colegiados e as hipóteses em que a aplicação de súmulas é obrigatória pelas Delegacias Regionais de Julgamento (DRJs) da Receita Federal. Essas unidades analisam recursos dos contribuintes contra autuações fiscais e são a instância tributária administrativa anterior ao Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf). As novas previsões estão na Portaria MF nº 1853, que altera a norma anterior, de nº 20, de fevereiro de 2023, e disciplina os julgamentos nas delegacias da Receita Federal. A norma foi publicada no Diário Oficial da União, no fim da semana passada, e já está em vigor. Até então, os julgamentos colegiados eram previstos apenas para causas de valor superior a mil salários mínimos (de mais de R$ 1,51 milhão).
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