A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e a Receita Federal abriram a possibilidade de negociar acordos (transações tributárias) com contribuintes que discutem nas esferas administrativa e judicial cobranças de Imposto de Renda (IRPJ) e CSLL sobre valores de benefícios fiscais concedidos por Estados.
Os descontos chegam a 80%. O edital sobre a chamada transação por adesão no contencioso tributário foi publicado ontem pelos órgãos. Inclui débitos decorrentes de exclusões de incentivos e benefícios fiscais ou financeiros referentes ao ICMS da base de cálculo do Imposto de Renda e da CSLL feitas em desacordo com a Lei nº 12.973, de 13 de dezembro de 2023 — a Lei das Subvenções.
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