Erro em cálculo de juros anula dívidas com a União, decide Justiça Federal.

20.08.2025

Quando é impossível identificar os critérios para o cálculo dos juros de dívidas com a União, elas devem ser anuladas. Com esse entendimento, a juíza Cláudia Mantovani Arruga, da 10ª Vara de Execuções Fiscais Federal de São Paulo, declarou nulas as Certidões de Dívida Ativa de uma empresa. A União ajuizou um processo de execução fiscal contra uma empresa de engrenagens, referente a uma dívida de R$ 1.862.049,60. A execução foi autorizada, em um primeiro momento, mas o mandado de penhora não foi executado, porque a empresa informou à oficial de justiça que estava em recuperação judicial. Depois disso, a empresa executada pediu exceção de pré-executividade (mecanismo usado para impedir o andamento da penhora) à juíza do caso. A empresa também pediu a nulidade das suas certidões de dívida ativa porque elas não indicavam a forma de calcular os juros e demais encargos. A magistrada concordou com a empresa.

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