A 1ª Turma do STJ começou a julgar a possibilidade de uso de créditos de ICMS comum para o pagamento de ICMS-ST (Substituição Tributária), mas o julgamento foi suspenso após o voto da ministra relatora, Regina Helena Costa, que se posicionou contra o contribuinte.
O caso envolve a Via Varejo, que busca reverter uma decisão do TJSP que negou a compensação por ausência de previsão legal. Segundo a ministra, a legislação estadual veda expressamente a compensação pretendida pela empresa.
Tributaristas acreditam que, se o entendimento da relatora prevalecer, os contribuintes poderão enfrentar dificuldades com o acúmulo de créditos não compensáveis, o que traria impactos financeiros negativos.
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