O Supremo Tribunal Federal (STF) optou por não julgar, em repercussão geral, a questão da tributação da Selic sobre valores restituídos de tributos pagos a maior. Com essa decisão, permanece em vigor o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que considera a Selic como receita operacional, sujeita às contribuições de PIS e Cofins.
Essa decisão, considerada temerária por especialistas, mantém o entendimento do STJ que considera a Selic como receita operacional, sujeita à alíquota de 9,25% de PIS e Cofins. A postura do STF, segundo tributaristas, reforça a perspectiva de aumento na carga tributária para os contribuintes e levanta questões sobre a consistência do tribunal em matérias constitucionais.
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