O segundo Projeto de Lei Complementar (PLP) sobre a reforma tributária propõe a criação do Comitê Gestor do IBS, responsável por regulamentar, arrecadar e fiscalizar o novo imposto. Este Comitê será composto por representantes dos Estados, municípios e do Distrito Federal, com instâncias de deliberação baseadas em maioria absoluta de votos e critérios populacionais. Além disso, o PLP estabelece uma nova estrutura para o julgamento administrativo do IBS, com três instâncias compostas por representantes do fisco e, na segunda instância, também por representantes dos contribuintes, visando a uniformização de entendimentos e prazos processuais alinhados com decisões do STF e STJ.
O projeto também inclui ajustes no Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), atendendo a solicitações dos municípios, principalmente relacionados ao momento de ocorrência do fato gerador do imposto.
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