A 1ª Turma da Câmara Superior do Carf, por meio de voto de qualidade, decidiu manter a aplicação da trava de 30% para a compensação de prejuízo fiscal e base negativa de CSLL em casos de extinção de empresas por incorporação. Essa decisão reafirma a continuidade da aplicação dessa limitação, mesmo em cenários como o da incorporação, com base na falta de previsão legal para afastá-la.
O caso em questão envolveu a Distribuidora de Gás LP Azul S/A, que foi incorporada pela Companhia Ultragaz S.A. Na análise, discutiu-se a aplicabilidade da trava de 30% no último período de apuração da empresa extinta, considerando-se a constitucionalidade já declarada pelo Supremo Tribunal Federal.
Leia na íntegra em: Carf mantém trava de 30% em caso de empresa extinta por incorporação – JOTA
Contatos
contato@equifis.com.br
(19) 3052-0143
Endereço
Avenida Cezira Giovanoni Moretti, 955
5º Andar Sala 505
Piracicaba – São Paulo – CEP 13414-157 – Brasil