Segundo a fiscalização, os critérios definidos nos planos de PLR da empresa apresentavam falta de objetividade.
Por maioria de votos, a 1a Turma da 1a Câmara da 2a Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) manteve a cobrança de contribuição previdenciária sobre pagamento de Participação nos Lucros e Resultados (PLR) por ausência de regras claras e de participação sindical adequada.
De acordo com a fiscalização, os critérios definidos nos planos de PLR da empresa apresentavam falta de objetividade, e os documentos fornecidos permitiam interpretações subjetivas dos resultados, abrindo margem para manipulação dos lucros usados como base para os pagamentos.
Segundo a defesa, os critérios foram estabelecidos nos planos e estão ligados à lucratividade da empresa e desempenho do profissional, o que daria previsibilidade para os funcionários. Sobre a participação do sindicato, defendeu que quem participou da convenção foi o Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro da CUT (Contraf-CUT), que engloba todas as entidades do sistema financeiro.
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