CARF estabelece novas regras para triagem, sorteio e julgamento de processos fiscais.

28.02.2025

O PRESIDENTE DO CONSELHO ADMINISTRATIVO DE RECURSOS FISCAIS, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 39, incisos IV e XII, e o art. 61, § 2º, incisos IV e XIII, do Regimento Interno do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais – RICARF, aprovado pela Portaria MF nº 1.634, de 21 de dezembro de 2023, e tendo em vista o disposto nos art. 6º e 7º da Portaria MF nº 278, de 12 de fevereiro de 2025.
Art. 1º Esta portaria dispõe sobre triagem e classificação de processos administrativos fiscais, formação de lotes, planejamento de sorteio, adequação das horas estimadas de julgamento, distribuição de carga de trabalho aos conselheiros e altera procedimentos relativos ao acompanhamento e controle do cumprimento de prazos regimentais, metas de produtividade e dá outras providências.
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