A 2ª Turma da Câmara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) formou maioria para definir que, no caso de lançamento contra devedor principal, com a inclusão no polo passivo de outros solidários, a decadência deve ser computada com relação a cada um dos devedores. Na origem, o processo tratou da exclusão da base de cálculo das contribuições previdenciárias de valores registrados como distribuição de lucro (DLU), dos quais o fisco tentou requalificar como remuneração de segurados empregados, e declarados na Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ). O recurso foi apresentado contra decisão da 1ª Turma da 4ª Câmara da 2ª Seção para rediscutir a matéria do prazo decadencial para os devedores solidários. A turma ordinária reconheceu a decadência em relação aos solidários de forma diferenciada da decadência do contribuinte, levando em conta que a contagem do prazo deveria observar a data da ciência de cada um dos responsáveis solidários.
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