Por maioria, o colegiado da 1ª Turma da 1ª Câmara da 1ª Seção do Conselho
Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) entendeu que o fato de, à época dos
fatos discutidos no processo, o contribuinte ter uma ação judicial em andamento sobre a inclusão do ICMS na base de cálculo do PIS e da Confins não impede o ressarcimento do PIS. Por cinco votos a um, os conselheiros afastaram a aplicação ao caso do artigo 59 da Instrução Normativa (IN) 1717/17, que vedava o ressarcimento ou compensação das contribuições quando o valor pudesse ser alterado por decisão judicial ou administrativa. A Cargil alegou no processo que o pedido de ressarcimento não estava
relacionado ao processo judicial, por isso a negativa da Receita seria irregular. Em sustentação oral, o advogado da companhia, Nicolas Ciancio, alegou que no momento do pedido de ressarcimento a Cargil não possuía qualquer decisão judicial.
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