Por 4 a 2, a 2.ª Turma Ordinária da 2.ª Câmara da 1.ª Seção do Conselho
Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) admitiu que a Vigor Alimentos S.A.
Amortize o ágio gerado na venda de suas ações pela JBS para o grupo mexicano Lala por meio da Lala Brasil Holding Ltda. em 2017. Em meados de 2019, houve a incorporação reversa da Lala Brasil pela Vigor, que passou a amortizar o ágio nos meses seguintes à operação. Para a fiscalização, o aproveitamento do ágio não seria possível porque a Lala Brasil foi apenas uma empresa veículo usada pelo Grupo Lala, que seria o real adquirente. O fisco também argumentou que a amortização só poderia ter começado em 2020 e que houve variações no saldo mensal amortizado. A defesa da contribuinte, feita por Flavio Veltzman, do Pinheiro Neto Advogados, afirmou que o Grupo Lala criou a holding brasileira para cumprir um dos requisitos exigidos pela JBS: quitar dívidas em reais que a Vigor tinha com instituições financeiras.
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