Carf aprova súmula sobre créditos de PIS/Cofins na aquisição de EPIs e mais três enunciados.

02.12.2025

O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) aprovou por unanimidade na última quinta-feira (27/11) quatro súmulas, incluindo uma que reconhece o direito a créditos de PIS/Cofins sobre a compra de equipamentos de proteção individual (EPI) considerados essenciais à produção, exigidos por lei ou por norma de órgão de fiscalização. Os textos tratam de temas analisados pela 3ª Seção. Afasta-se o direito ao creditamento de IPI de bens que não se incorporam ao produto final nem são imediata e integralmente consumidos em razão de um contato direto com o produto em elaboração, conforme os fundamentos da decisão do STJ no Recurso Especial 1.075.508/SC. (Acórdãos Precedentes: 9303-003.507, 9303-015.688, 9303-015.187, 9303-014.186, 9303-006.958, 9303-009.690). É permitido o aproveitamento de créditos da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins  não cumulativas sobre custos de serviços portuários de capatazia e estiva vinculados à importação de insumos, desde que tais serviços sejam contratados de forma autônoma à importação, junto a pessoas jurídicas brasileiras, e que tenham sido efetivamente tributados. (Acórdãos Precedentes: 9303-014.426,9303-014.700, 9303-015.265).

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