Por maioria de cinco votos a um, a 1ª Turma da 4ª Câmara da 1ª Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) cancelou uma autuação fiscal por suposto ganho de capital na alienação de cotas da holding Ibopepar. O processo envolvia uma pessoa física responsabilizada com base em uma operação realizada pela extinta 3D Montenegro Participações S.A, da qual foi sócia. A 3D Montenegro detinha, originalmente, participação societária na holding, e juntamente com outras holdings familiares controlavam a empresa Ibope. Com a extinção formal da empresa (3D), essas cotas foram transferidas para os sócios pessoas físicas, incluindo a recorrente, em operação de redução de capital. A Receita Federal alegava que a extinção teria sido utilizada como instrumento de planejamento fiscal abusivo, com o objetivo de deslocar a tributação da pessoa jurídica para a pessoa física. Para o relator, conselheiro Daniel Ribeiro Silva, o lançamento foi direcionado de forma indevida à pessoa física…
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