Alteração da IN RFB nº 1.969/2020 para regulamentar a incidência de IOF nas operações de crédito previstas na MP nº 1.314/2025 e na Portaria MCID nº 1.177/2025.

22.10.2025

Altera a Instrução Normativa RFB nº 1.969, de 28 de julho de 2020, para dispor sobre a incidência do Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários – IOF nas operações de crédito de que tratam a Medida Provisória nº 1.314, de 5 de setembro de 2025, e a Portaria MCID nº 1.177, de 8 de outubro de 2025. O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 350, caput, inciso III, do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no art. 66 do Decreto nº 6.306, de 14 de dezembro de 2007, resolve: Art. 1º A Instrução Normativa RFB nº 1.969, de 28 de julho de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 10-B. As operações de crédito de que trata a Medida Provisória nº 1.314, de 5 de setembro de 2025…

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