O Supremo Tribunal Federal (STF) pode definir nessa semana processos sobre a chamada “uberização”, que tratam da existência de vínculo de emprego entre motoristas e aplicativos de transporte. Também podem analisar o fim do voto de qualidade (desempate) no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) e a legalidade do fretamento de ônibus por aplicativos para transporte de passageiros. Os casos constam na pauta das sessões presenciais de quarta e quinta-feira. Na ação, a Confederação Nacional do Sistema Financeiro (Consif) pede que só tenha direito à isenção de custas dos processos trabalhistas quem comprove insuficiência de recursos e receba menos de 40% do teto da Previdência Social, conforme previsão incluída na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) pela reforma trabalhista. No mesmo dia estão em pauta as ações sobre o fim do voto de qualidade para desempatar julgamentos do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf).
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