O STF vai decidir se a imunidade do ITBI se aplica a empresas cuja atividade principal é imobiliária, como compra e venda de imóveis, tema que, atualmente, gera divergências nos tribunais.
A discussão gira em torno da interpretação do artigo 156 da Constituição, que prevê imunidade de ITBI para bens incorporados ao capital social, exceto quando a atividade principal da empresa envolve compra e venda de imóveis ou locação. Com a iminente decisão do STF e a expectativa de uniformização, contribuintes e o setor imobiliário acompanham o caso de perto, especialmente porque a reforma tributária prevê que o ITBI e o IPTU permanecerão sob gestão dos municípios, reforçando a importância desses tributos na arrecadação municipal.
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