Novo Regulamento da DITR 2025: RFB Publica IN nº 2273.

21.07.2025

Dispõe sobre a apresentação da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural – DITR referente ao exercício de 2025.
O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 350, caput, inciso III, do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto na Lei nº 9.393, de 19 de dezembro de 1996, resolve: CAPÍTULO I DISPOSIÇÃO PRELIMINAR – Art. 1º Esta Instrução Normativa estabelece normas e procedimentos para a apresentação da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural – DITR referente ao exercício de 2025. CAPÍTULO II DA OBRIGATORIEDADE DE APRESENTAÇÃO E DOS DOCUMENTOS DA DITR – Seção I Da obrigatoriedade de apresentação –Art. 2º Está obrigado a apresentar a DITR referente ao exercício de 2025 em relação ao imóvel rural a ser declarado, exceto o imune ou isento, aquele que seja: I – na data da efetiva apresentação: a) a pessoa física ou jurídica proprietária, titular do domínio útil ou possuidora a qualquer título, inclusive a usufrutuária;

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