Condições diferenciadas para MEI com débitos de pequeno valor estão entre as novidades. Contribuintes que quiserem regularizar sua situação na dívida ativa da União com descontos que podem chegar a até 100% sobre os valores de juros, multas e encargos legais têm até o dia 30 de setembro para aderir ao Edital nº 11/2025. O documento prevê condições diferenciadas para transação tributária em quatro situações, sendo uma delas para débitos de pequeno valor de Microempreendedores Individuais (MEI), confira: Transação Condicionada à Capacidade de Pagamento: permite ajustar prazos e descontos (até 65% na regra geral ou 70% para pessoas físicas, MEIs, micro e pequenas empresas, Santas Casas, cooperativas, OSCs e instituições de ensino) à real situação financeira do contribuinte. Transação de Débitos Considerados Irrecuperáveis: oferece condições mais vantajosas, com descontos que podem chegar a 65% ou 70%, para dívidas com baixa perspectiva de recuperação.
Continue Lendo: https://www.gov.br/pgfn/pt-br/assuntos/noticias/2025/novo-edital-de-transacao-da-pgfn
Contatos
contato@equifis.com.br
(19) 3052-0143
Endereço
Avenida Cezira Giovanoni Moretti, 955
5º Andar Sala 505
Piracicaba – São Paulo – CEP 13414-157 – Brasil