Altera a Portaria PGFN nº 819, de 27 de julho de 2023, que estabelece normas para inclusão, suspensão, exclusão e consulta de registros no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal – Cadin.
A PROCURADORA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 10, caput, inciso I, do Decreto-Lei nº 147, de 3 de fevereiro de 1967, o art. 74 do Anexo I do Decreto nº 11.907, de 30 de janeiro de 2024, o art. 82, caput, incisos XIII e XVIII, do Regimento Interno da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, aprovado pela Portaria MF nº 36, de 24 de janeiro de 2014, e tendo em vista o disposto no art. 3º da Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002. Art. 1º A Portaria PGFN nº 819, de 27 de julho de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações: § 4º A obrigatoriedade de consulta prévia ao Cadin e a consequência jurídica dos registros observará o previsto na legislação do ente titular dos créditos.”
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