Multas, fiscalização e arbitragem: entenda o que mudou no Codigo Tributario Nacional

19.09.2026

A Lei Complementar n.º 236/2026 estabelece, por exemplo, limites máximos para as penalidades aplicadas pelo Fisco, diz a advogada Aline Braghini. Recentemente, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei Complementar n.º 236, que altera o Código Tributário Nacional (CTN), criado no ano de 1966. Publicada no dia 4 deste mês, a nova legislação limita multas, orienta os auditores na fiscalização e amplia os meios alternativos de solução de conflitos, por exemplo. Fruto do Projeto de Lei n.º 124, de 2022, apresentado pelo senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG), a nova norma foi elaborada com o objetivo de favorecer o “bom contribuinte”. Aline Braghini, sócia do CM Advogados, responde a questões sobre a nova legislação em sete perguntas e respostas logo abaixo:
1. Como a nova norma limita ou reduz multas sobre o pagamento de tributos?
A Lei Complementar n.º 236/2026 estabelece, pela primeira vez no Código Tributário Nacional, limites máximos padronizados para as penalidades aplicadas pelo Fisco.

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