Lula assina regulamentação de subvenção a importadores de óleo diesel

09.06.2026

Regulamenta o disposto no Capítulo I da Medida Provisória nº 1.363, de 30 de maio de 2026, que autoriza a concessão de subvenção econômica aos produtores e importadores de óleo diesel de uso rodoviário no País, no valor de R$ 1,12 (um real e doze centavos) por litro comercializado, e altera o Decreto nº 12.878, de 13 de março de 2026. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea “a”, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Medida Provisória nº 1.363, de 30 de maio de 2026,
D E C R E T A:
CAPÍTULO I DA CONCESSÃO DA SUBVENÇÃO ECONÔMICA Art. 1º Este Decreto regulamenta a concessão de subvenção econômica aos produtores e importadores de óleo diesel de uso rodoviário no País, no valor de R$ 1,12 (um real e doze centavos) por litro comercializado, nos termos do disposto no Capítulo I da Medida Provisória nº 1.363, de 30 de maio de 2026.

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