Liminar reduz ISS sobre fornecimento de mão de obra

15.04.2026

Uma empresa especializada em fornecimento de mão de obra para trabalho temporário conseguiu na Justiça uma liminar para pagar ISS apenas sobre a taxa de agenciamento, e não sobre o valor da operação. A decisão incomum é benéfica para os contribuintes, segundo especialistas. Essa atividade é regulada pela Lei n.º 6.019, de 1974 e, mais recentemente, pelo Decreto n.º 10.854, de 2021. Conforme a Associação Brasileira do Trabalho Temporário (Asserttem), no ano de 2025 foram registrados 2,5 milhões de contratos de trabalho temporário, um aumento de 4,5% em relação a 2024. Cerca de 500 mil desses trabalhadores foram efetivados nos postos. O trabalho temporário costuma ser mais frequente próximo de datas especiais, como no período de Natal. No caso concreto, a Fazenda Municipal de Araras (SP) cobrou da empresa o ISS sobre o total das notas fiscais emitidas, de acordo com os autos do processo.

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