Legitimidade para executar sentença é do titular do crédito, decide STJ.

01.07.2025

Corretora buscava cobrar valores mesmo após ter cedido os direitos creditórios a terceiros antes do início de liquidação. Por quatro votos a um, os ministros da 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entenderam que apenas o titular atual do crédito possui legitimidade para executar sentença relacionada ao empréstimo compulsório sobre energia elétrica. O caso envolvia a Opção RN Corretora de Commodities, que buscava cobrar valores mesmo após ter cedido os direitos creditórios a terceiros antes do início da fase de liquidação. O relator, ministro Francisco Falcão, votou por negar provimento. Ele foi acompanhado pelos ministros Teodoro Silva Santos, Maria Thereza de Assis Moura e Marco Aurélio Bellizze. O presidente do colegiado, ministro Afrânio Vilela, abriu divergência e ficou vencido. Vilela defendeu que o contrato de cessão é ineficaz em relação ao devedor original enquanto este não for formalmente notificado sobre a transferência dos direitos creditórios. A decisão dos ministros ocorreu no REsp 2097973.

Continue lendo: https://www.jota.info/tributos/legitimidade-para-executar-sentenca-e-do-titular-do-credito-decide-stj

Últimas publicações

Contatos

contato@equifis.com.br
(19) 3052-0143

Endereço

Avenida Cezira Giovanoni Moretti, 955
5º Andar Sala 505
Piracicaba – São Paulo – CEP 13414-157 – Brasil