O acréscimo de 10% nos percentuais de presunção acima de R$ 5 milhões vai além do aumento da carga tributária, funcionando como instrumento de rastreamento das atividades econômicas em ambiente de maior exigência por conformidade. A Lei Complementar (LC) n.º 224/2025 e os atos que a regulamentam alteraram de forma relevante o custo de permanência das empresas no regime do lucro presumido. Os percentuais de presunção do IRPJ e da CSLL passam a sofrer um acréscimo de 10%, aplicado sobre a parcela da receita bruta anual que exceder R$ 5 milhões. Esse acréscimo não incide de forma linear sobre toda a receita, mas apenas sobre o excesso em relação a esse limite, devendo ser observado um controle específico ao longo do ano-calendário.
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