Para o Tribunal, PwC também tem o direito à compensação dos valores recolhidos nos últimos cinco anos. A 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (excluiu da base de cálculo do TRF3), por unanimidade, PIS e da Cofins-importação os valores relativos ao ISS e às próprias contribuições, referentes à importação de serviços da empresa PriceWaterhouseCoopers Tecnologia da Informação LTDA. O colegiado ainda reconheceu na decisão que a contribuinte tem o direito à compensação dos valores indevidamente recolhidos nos últimos cinco anos anteriores ao ajuizamento da ação e durante o seu trâmite, atualizados pela taxa Selic. Segundo tributaristas ouvidos pelo JOTA, a decisão reforça a jurisprudência firmada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no julgamento do RE 559.937 (Tema 1 da repercussão geral), no qual a Corte considerou ser inconstitucional o acréscimo do ICMS incidente no desembaraço aduaneiro e o valor das próprias contribuições à base de cálculo do PIS/Cofins Importação. Além disso, avaliam que, embora não tenha caráter vinculante, o entendimento adotado pelo TRF3 pode influenciar outros tribunais, especialmente porque se fundamenta em premissas sólidas.
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