Substituição da Selic pelo novo índice econômico consta na Portaria do Ministério da Fazenda nº 1.430, de 2025. O Ministério da Fazenda decidiu trocar o índice de correção monetária dos depósitos judiciais e administrativos, realizados para garantir o pagamento de valores discutidos em processos contra a União ou órgãos federais. A taxa Selic, usada desde o ano de 1998 e que atualmente corresponde a 15% ao ano, será substituída pelo IPCA, hoje equivalente a 5,32%. A medida pode desestimular a judicialização pelas empresas, segundo especialistas, já que elas passarão a ter um retorno financeiro menor sobre o valor depositado. A alteração consta na Portaria MF nº 1.430, de 2025, publicada ontem no Diário Oficial da União. O texto detalha uma mudança que já havia sido prevista na Lei federal nº 14.973, de setembro de 2024. Contudo, não havia ainda a definição de qual seria o novo índice de correção e nem se os depósitos que já foram feitos seriam atingidos. Os dois pontos foram esclarecidos na portaria.
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