Decisão aplica ao Difal entendimento do STF que excluiu ICMS da base das contribuições. Por unanimidade, a 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o Diferencial de Alíquotas do ICMS (Difal) não integra a base de cálculo do PIS e da Cofins. A tese firmada sob o rito dos repetitivos aplicou o mesmo entendimento firmado no Tema 69 de repercussão geral do Supremo Tribunal Federal (STF), que também entendeu pela exclusão do ICMS “próprio” da base das contribuições. O colegiado aplicou à tese também a modulação firmada pelo Supremo, com efeitos válidos a partir de 15 de março de 2017, data de julgamento de mérito no STF. A vitória dos contribuintes no processo já era esperada, visto que ambas na 1ª (REsp 2128785/RS) e 2ª Turma (REsp 2133516/PR) de Direito Público do STJ já tinham precedentes nesse sentido. A afetação dos recursos como repetitivo foi feita devido a controvérsias que surgiram nos Tribunais Regionais Federais (TRFs).
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