A Receita Federal atendeu a uma reivindicação antiga dos contribuintes e facilitou a compensação tributária com créditos previdenciários obtidos por meio de decisão judicial. O órgão publicou norma que dispensa a necessidade prévia de retificação de obrigações acessórias, exigências que gerou por muitos anos discussões nas esferas administrativa e judicial. A instrução normativa (IN) RFB nº 2.272, publicada nesta semana, alterou a IN nº 2.055, 2021, que trata da restituição, compensação, ressarcimento e reembolso no âmbito da Receita Federal. Até a alteração, o órgão cobrava do contribuinte a retificação GFIP, a Guia de Recolhimento de FGTS e de informações à Previdência Social, e do e-Social – burocracia com obrigações acessórias que não era exigida para os demais tributos federais.
Continue lendo: https://valor.globo.com/legislacao/noticia/2025/07/25/fisco-facilita-compensacao-com-credito-previdenciario.ghtml
Contatos
contato@equifis.com.br
(19) 3052-0143
Endereço
Avenida Cezira Giovanoni Moretti, 955
5º Andar Sala 505
Piracicaba – São Paulo – CEP 13414-157 – Brasil