Contribuintes com decisão judicial final para manter o ICMS na base de cálculo do PIS e da Cofins podem, agora, pedir sua exclusão na esfera administrativa, a partir da data do julgamento pelo Supremo Tribunal Federal (STF) da chamada “tese do século”. O esclarecimento está na Solução de Consulta nº 206 da Receita Federal, que determina que o ICMS a ser excluído é o destacado no documento fiscal, conforme a Instrução Normativa nº 2.121 de 2022.
Essa decisão segue a modulação de efeitos fixada pelo STF desde 16 de março de 2017. Advogados tributaristas veem a medida como positiva, pois alinha a interpretação da Receita à da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), evitando contenciosos desnecessários. A norma oferece conforto para empresas aplicarem a decisão do Supremo e reflete a conformidade da Receita com a jurisprudência do STF sobre a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins.
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