Entrega de mercadoria à cooperativa não é fato gerador do Funrural, diz STJ

14.04.2025

A entrega da mercadoria pelo produtor rural à cooperativa não constitui fato gerador da contribuição social ao Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural (Funrural). A conclusão é da 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que deu provimento ao recurso especial de uma cooperativa, para afastar a tributação imposta pela Fazenda Nacional. O Funrural é uma contribuição previdenciária que financia a seguridade social dos trabalhadores rurais. Ele foi declarado constitucional pelo Supremo Tribunal Federal. No caso, a cobrança fora autorizada pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região, com base em interpretação da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal sobre o tema. O TRF-4 entendeu que a contribuição sobre o resultado da comercialização da produção rural é ilegítima relativamente ao empregador rural pessoa física, mas pode ser feita quanto ao segurado especial.

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