No caso em que um empréstimo é recebido pelo tomador de forma parcelada, o Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) incide com a alíquota vigente na data em que cada parcela é efetivada. Essa conclusão é da 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que negou provimento ao recurso especial de um contribuinte. O julgamento se deu por maioria de votos. O caso envolve a interpretação do artigo 63, inciso I, do Código Tributário Nacional. A norma diz que, nas operações de APOIO crédito, o IOF incide na entrega total ou parcial do valor que constitui o objeto da obrigação. A Fazenda Nacional defende que o imposto seja aplicado em cada parcela, de acordo com a alíquota vigente no dia — que pode variar livremente, já que o IOF é instrumento de controle da economia. Essa foi a posição vencedora, encampada pelo relator, ministro Paulo Sérgio Domingues, e pelos ministros Gurgel de Faria, Benedito Gonçalves e Sérgio Kukina.
Contatos
contato@equifis.com.br
(19) 3052-0143
Endereço
Avenida Cezira Giovanoni Moretti, 955
5º Andar Sala 505
Piracicaba – São Paulo – CEP 13414-157 – Brasil