A 1ª Turma da Câmara Superior do Carf decidiu que despesas com festas de fim de ano para funcionários não são dedutíveis do IRPJ e da CSLL, por não serem consideradas “necessárias” à atividade empresarial. A decisão contraria entendimento anterior, que via esses eventos como essenciais para retenção de talentos e um ambiente corporativo saudável.
O tributarista Sérgio Presta criticou a decisão, considerando-a desatualizada em relação às práticas modernas de gestão. Já o conselheiro Daniel Ribeiro Silva defendeu a necessidade de evoluir a interpretação da legislação para acompanhar o avanço das relações empresariais.
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