Decisão que beneficia matriz em caso de IPI também atinge filial, decide Carf.

22.04.2025

A 1ª Turma da 1ª Câmara da 3ª Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) determinou que uma decisão judicial que favorece a matriz de uma empresa pode ser estendida às filiais. No caso concreto, foi afastada a incidência de IPI na saída de mercadorias importadas por um estabelecimento equiparado a industrial. O processo trata de uma das filiais da Havan, localizada em Santa Catarina, que entendia estar dispensada da apuração do imposto a partir de uma decisão judicial favorável à sua matriz. A fiscalização autuou a filial, que funciona como centro de distribuição, ou seja, é responsável por distribuir os produtos adquiridos e importados pela matriz aos
estabelecimentos varejistas. De acordo com o fisco, a operação consistia na importação das mercadorias pela matriz, seguida do direcionamento da repartição aduaneira para a filial, o que a caracterizaria como estabelecimento equiparado a industrial. O advogado José Antônio Valduga, que atuou na defesa do contribuinte, afirmou que o objetivo do auto de infração foi desconstituir uma ação, transitada em julgado, que desonerou a cadeia do IPI sobre as mercadorias importadas pela Havan.

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